Direito de Família na Mídia
Esperma é propriedade da mulher que o recebe na relação sexual
27/02/2005 Fonte: Espaço Vital em 25/02/05Uma corte de apelação em Chicago, nos EUA decidiu, ontem, que um homem pode processar uma mulher por danos morais ao descobrir que ela usou seu esperma, sem autorização, para engravidar, mas não pode acusá-la de roubo, porque "uma vez produzido, o esperma se torna propriedade dela". A decisão manda a ação por danos morais - aberta pelo médico Richard O. Phillips contra a também médica Sharon Irons - de volta à primeira instância, para enfrentamento do mérito.
Philips acusa Irons de uma "traição calculada, pessoal e profunda" ao final do caso que mantiveram seis anos atrás. Ela teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.
Ele diz que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação em nome da criança, exigindo pensão alimentícia. Testes de DNA confirmam a paternidade.
Philips então processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. A ação foi preliminarmente recusada pela Justiça de primeira instância, mas agora o caso por danos morais deverá prosseguir. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que "a mulher não roubou o esperma".
O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirma que quando o então-namorado "entregou seu esperma, isso foi um presente".
O julgado reconhece que "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade entre doador e receptora", diz o veredicto. "Não houve acordo de que o depósito teria de ser devolvido quando solicitado".